A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal no país. Os itens não precisam de regularização junto à agência, mas devem seguir regras e limites específicos.
A medida foi adotada após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que estabeleceu isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere quando produzidos artesanalmente. Em nota, a Anvisa informou que iniciou o processo de regularização em agosto do ano passado.
Segundo a agência, o processo incluiu duas consultas públicas com participação de diferentes segmentos da sociedade, com o objetivo de alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária.
A instrução normativa aprovada traz uma lista de produtos que podem ser produzidos e comercializados artesanalmente, como artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho e/ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorante axilar em barra.
A resolução da diretoria colegiada da Anvisa regulamenta requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a produção e a comercialização desses itens. Entre os pontos definidos estão boas práticas de fabricação simplificadas, com regras básicas de higiene e controle, rotulagem obrigatória e prazo de validade máximo de 12 meses a partir da fabricação.
A norma também determina o uso de alegações simples, puramente sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, sem apelos terapêuticos ou exigência de testes complexos de eficácia.