Um dia, o ex-prefeito de Mogi das Cruzes, o inesquecível Waldemar Costa Filho, pai de Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL, me disse: “só uma besta quadrada é capaz de perder a eleição sentado no cargo”. Ele tinha razão.
Se ainda estivesse entre nós, o saudoso Waldemar saberia que Lula teria de contrariar as pesquisas que apontavam vantagem para o candidato do PL, Flávio Bolsonaro. Ele anteciparia a confirmação de uma advertência sobre as limitações das pesquisas eleitorais.
Afinal, pesquisa não é urna, intenção de voto não é voto e favoritismo estatístico não é certidão de vitória.
O Datafolha apontava Flávio com 51% dos votos válidos, contra 49% de Lula. Uma diferença de apenas dois pontos, insuficiente para assegurar o vencedor. O levantamento anterior do instituto já registrara empate. O problema não estava nos números, mas na interpretação de quem transformou uma vantagem estatisticamente incerta em resultado consumado. Ainda que a dancinha de Flávio Bolsonaro depois dos debates indicasse um “já ganhou”.
A eleição de 2022 já oferecera uma lição eloquente. Na véspera do primeiro turno, o Datafolha atribuía 36% dos votos válidos a Jair Bolsonaro. Ele recebeu 43,20%. Um erro de 7,2 pontos percentuais, mais de três vezes a diferença que separava Lula e Flávio nas pesquisas de 2026.
Também nas disputas estaduais os institutos tropeçaram. Em São Paulo, Tarcísio de Freitas aparecia dez pontos atrás de Fernando Haddad e terminou o primeiro turno quase sete pontos à frente.
Portanto, uma vitória de Lula não exigiria nenhuma explicação sobrenatural. Bastaria que as pesquisas tivessem cometido um erro relativamente pequeno na distribuição das preferências ou na estimativa de comparecimento dos eleitores.
E aí reside uma variável decisiva. O próprio Datafolha registrava Lula com 52% entre os eleitores de média ou baixa propensão de comparecimento. Entre aqueles de alta propensão, Flávio tinha os mesmos 52%. Se a participação efetiva desses grupos contrariasse as expectativas, a vantagem anunciada poderia desaparecer.
Mas a derrota eleitoral abriria outra disputa, desta vez fora das urnas.
A decisão de Flávio Bolsonaro de pedir a anulação da eleição, caso confirmada, deslocaria o confronto político para o terreno jurídico. O argumento de que as pesquisas indicavam sua vitória, entretanto, não teria qualquer valor como prova de fraude.
Pesquisas medem preferências em amostras. A Justiça Eleitoral apura votos efetivamente depositados. São operações distintas, submetidas a critérios diferentes.
O candidato derrotado tem o direito de questionar irregularidades concretas, apresentar provas e recorrer às instâncias competentes. O que não existe é fundamento jurídico para anular uma eleição simplesmente porque o resultado contrariou expectativas eleitorais.
Aliás, a base das suspeitas da vez tem como pretexto o pedido do PT para a prorrogação do prazo de funcionamento das seções eleitorais. Um pedido idêntico ao formulado pelo PL.
Uma contestação dessa natureza precisaria demonstrar fatos, identificar violações da legislação e estabelecer sua relevância jurídica. A surpresa dos derrotados não substitui provas.
O episódio recolocaria duas questões fundamentais no debate nacional: a incapacidade das pesquisas de garantir prognósticos em eleições extremamente equilibradas e a necessidade de distinguir o direito legítimo de recorrer da tentativa de desqualificar resultados sem demonstração de irregularidades.
No fim, a matemática eleitoral continuaria sendo implacável. Uma diferença de dois pontos nas pesquisas nunca representou uma vitória antecipada. E uma derrota nas urnas não se transforma em fraude apenas porque o candidato esperava vencer.
A pesquisa termina onde começa a apuração. E a contestação judicial começa onde aparecem as provas, não onde desaparecem as expectativas.