O efeito de mirar o centro da meta fiscal reduz em aproximadamente de 0,6 ponto porcentual a 2,6 pontos porcentuais a projeção de dívida bruta do governo em relação ao PIB no intervalo de 2027 a 2036. A estimativa é do Tesouro Nacional e consta em processo do Tribunal de Contas da União (TCU) que trata do tema.

Neste cenário, a dívida bruta em relação ao PIB cai de aproximadamente 86% em 2027 para 83,4% em 2036, com inflexão a partir de 2030. No cenário do limite inferior, o endividamento atinge pico de 88,6% em 2029-2030 e encerra 2036 em 86% do PIB. Em 2025, a equipe econômica travou um embate com o TCU sobre a gestão fiscal baseada no centro ou no piso do intervalo de resultado primário.

Em setembro do ano passado, a Corte de Contas fechou o seguinte entendimento: a adoção do limite inferior do intervalo de tolerância para o resultado primário anual, em substituição ao centro da meta, é incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente se essa substituição for adotada como parâmetro para contingenciamentos.

No fim de outubro do ano passado, o Congresso aprovou um dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que autorizava o governo a perseguir o piso da meta fiscal, e não o centro, em 2025. A deliberação do TCU perdeu objeto, já que a conclusão estava baseada na LDO. Ou seja, a gestão fiscal continuou sendo feita com base no piso da banda de resultado primário, o que garante um espaço fiscal maior para o governo fazer frente às despesas cada vez mais pressionadas.

Na execução orçamentária anual, recalibrada bimestralmente, o governo deve acionar o contingenciamento de despesas quando há risco de descumprimento da meta fiscal por insuficiência de receitas. A meta de resultado primário do governo central para 2026 é de superávit de 0,25% do PIB, permitindo uma banda de tolerância (intervalo de variação) de 0,25 ponto porcentual para menos ou para mais.

Hoje, não há necessidade de travar recursos se, em determinado bimestre, o governo verificar uma projeção de resultado próximo ao piso. Isto é, a projeção, dentro da banda, não apresenta risco de descumprimento - ainda que esteja no limiar e muito perto de não ser atingida. Com isso, o governo não adota o contingenciamento. Por outro lado, ao mirar no centro da meta, uma projeção próxima ao piso passa a ser considerada dentro do cenário de risco e leva à contenção de recursos.

Proposta e desalinhamento

A equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara um projeto de lei complementar (PLP) para que, a partir de 2027, o governo possa controlar os gastos para alcançar o centro da meta de superávit primário para aquele ano, de R$ 73,2 bilhões, ou 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Levantamento da Broadcast, com base na apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, estima que a diferença entre o superávit projetado e o centro da meta exigiria um esforço fiscal no próximo ano de ao menos R$ 54,6 bilhões.

Além de uma escolha do governo, isso também representa uma tentativa de alinhamento com decisões do TCU. Em setembro de 2026, a Corte de Contas apontou que o Anexo de Metas Fiscais (AMF), documento que integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2027), já projeta a convergência da dívida bruta com base no cumprimento do centro da meta fiscal. Porém, a execução orçamentária está sendo orientada pelo limite inferior do intervalo de tolerância.

Há desalinhamento nas projeções. Enquanto o Tesouro pondera a dívida supondo o cumprimento do centro da meta, o artigo 68 do PLDO estabeleceu o limite inferior do intervalo de tolerância como referência. O Tribunal entendeu que a trajetória da dívida deve estar alinhada ao mecanismo previsto para conter despesas, hoje acionado tendo como referência o piso da banda.

Ao TCU, o governo chegou a alegar que a trajetória de estabilização da dívida pública e a observância do centro ou do piso da meta fiscal representam "dimensões distintas da política fiscal, de modo que o planejamento orçamentário deveria almejar o centro da meta, mas a execução orçamentária deveria adotar o limite inferior da banda de tolerância como referência para contingenciamento".

Essa trava nas despesas, ao ser adotada com base no limite inferior da banda de tolerância da meta fiscal, possibilita hoje um menor nível de contenção de gastos. "A tendência com a mira mais central é que os gastos sejam menores do que o máximo permitido, o que diminui a dívida projetada. Contudo, não se trata propriamente de uma obrigação jurídica, o que, em tese, não impediria o governo de gastar o máximo permitido", avaliou Eduardo Sant'Anna, sócio do Furtado, Simões e Sant'Anna Advogados, mestre em direito constitucional pela USP.

Lawrence Larroyd Tancredo, tributarista e líder da área tributária no Pellegrina e Monteiro, avalia que a mira no centro da meta é compatível com os princípios da responsabilidade fiscal, embora não assegure necessariamente superávit primário ou redução do endividamento. "A sustentabilidade fiscal exige controle estrutural das despesas, previsibilidade orçamentária e equilíbrio intertemporal das contas públicas", declarou.

Em relação à dívida bruta, o efeito de mirar o centro da meta é pequeno, na visão de Henrique Arake, sócio do Arake, Tomazette, Borges & Glicério Advogados. "Neste ano, os juros sozinhos já empurraram a dívida bruta 6,5 pontos do PIB para cima. Com um superávit de 0,5% do PIB, a dívida não cai, só sobe mais devagar Onde pode fazer diferença é na expectativa: se o mercado acreditar e os juros futuros cederem, aí o efeito é grande", avaliou.

Estadão Conteudo