RAQUEL LOPES
FOLHAPRESS
O governo Lula (PT) estabeleceu novas regras para combater golpes telefônicos e chamadas abusivas, incluindo o bloqueio por 15 dias da capacidade de realizar ligações de usuários que ultrapassarem determinados limites.
A medida também obriga as operadoras a autenticar chamadas, identificar empresas responsáveis pelas ligações e alimentar uma base nacional de números telefônicos.
As mudanças estão previstas em medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13). O texto estabelece que as operadoras deverão bloquear temporariamente a realização de chamadas quando identificarem uso abusivo das linhas telefônicas.
A medida não se restringe às empresas de telemarketing e também poderá atingir centrais de cobrança, empresas que utilizam sistemas automatizados de chamadas e até criminosos que aplicam golpes telefônicos.
A divulgação ocorre no mesmo dia em que foram anunciadas ações contra golpes telefônicos com origem em presídios.
Pelas novas regras, o bloqueio poderá ser aplicado a usuários que realizarem mais de mil ligações por um único acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os acessos vinculados ao mesmo titular, desde que pelo menos 85% delas não sejam completadas, sejam direcionadas à caixa postal ou durem até seis segundos.
O bloqueio será aplicado à capacidade de realizar novas ligações, sem previsão expressa de cancelamento da linha ou impedimento de receber chamadas.
A regra não será aplicada a ligações realizadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ficará responsável por regulamentar os procedimentos de apuração, comunicação, bloqueio e revisão das restrições. A agência também poderá alterar os parâmetros estabelecidos na medida provisória e criar critérios adicionais para ampliar a proteção dos consumidores.
Outra mudança prevista é a obrigatoriedade de autenticação das chamadas telefônicas. A operadora responsável pela origem deverá autenticar a ligação, enquanto as empresas que participarem de seu encaminhamento terão de preservar essa autenticação.
Dessa forma, antes de entregar a chamada ao destinatário, a operadora responsável pela etapa final deverá verificar sua autenticidade.
O texto também determina o bloqueio de chamadas não autenticadas, ressalvadas as exceções que serão estabelecidas pela Anatel, além de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da agência.
A medida pretende dificultar o uso irregular de números telefônicos, prática que pode ser utilizada por criminosos para ocultar a origem das ligações ou se passar por empresas e instituições.
As empresas também deverão ser identificadas nas chamadas realizadas aos consumidores. Segundo a medida provisória, ligações autenticadas originadas por pessoas jurídicas deverão apresentar o nome empresarial e o logotipo, quando houver, registrados na base de dados prevista na norma.
Para viabilizar a identificação, o governo determinou a criação de uma base centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel. O sistema reunirá informações sobre os números telefônicos e seus titulares, incluindo nome empresarial, CNPJ e logotipo das pessoas jurídicas, quando aplicável.
As operadoras serão responsáveis por fornecer e manter atualizadas as informações. A base será integrada aos sistemas de autenticação e identificação de chamadas e aos mecanismos de consulta disponibilizados aos usuários.
Os custos de implementação e operação ficarão a cargo das prestadoras de serviços de telecomunicações. A medida, porém, permite a cobrança de pessoas jurídicas responsáveis pela originação de chamadas, conforme regulamentação da Anatel.
Nesta terça-feira (13) também foi publicado um decreto que estabelece novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor. Ele garante atendimento por pessoa humana todos os dias, das 8h às 20h, com ao menos um canal eletrônico aberto 24 horas, espera de até 20 segundos no telefone para 80% das demandas e cancelamento imediato.
As demandas comuns deverão ser respondidas em até sete dias, e as cobranças indevidas serão suspensas em até 48 horas.
ENTENDA
Obrigação das operadoras
Autenticar: confirmar que o número apresentado é válido e realmente corresponde à origem autorizada da chamada/mensagem daquele titular.
Bloquear chamadas e mensagens: não autenticadas (IDs vazios, inválidos, de origem não verificável); que utilizarem números em desacordo com as regras da Anatel; perfil de uso abusivo (chamadas em massa) por 15 dias.
Identificar: no caso de chamada feita por pessoa jurídica, o destinatário deverá visualizar seu nome empresarial e, quando houver, sua logomarca.
Regulamentar e fiscalizar;
Instituir e gerir base de dados centralizada de numeração, contendo informações sobre validade e titularidade dos números, de instituições financeiras e órgãos públicos;
Definir os parâmetros de uso abusivo e período de bloqueio
Vigência
Imediata: bloqueio temporário, por 15 dias, da capacidade de realizar chamadas de usuários que fizerem mais de 1.000 ligações em um único dia a partir do mesmo número ou acesso.
Após 30 dias da publicação: bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel, além do bloqueio temporário de usuários que realizarem mais de 10 mil ligações em um dia, considerando todos os números ou acessos vinculados ao mesmo titular.