O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a lei que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A Lei nº 15.522 amplia atribuições do Estado, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e dos clubes, e prevê medidas de formação, proteção e apoio às atletas.

Entre as medidas, o texto determina que clubes formadores de novos atletas mantenham também uma equipe feminina e assegura às organizações esportivas formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios conferidos às entidades formadoras do futebol masculino. O Ministério do Esporte ficará responsável por estimular a participação de meninas no futebol, fortalecer competições de formação em todas as idades e apoiar a criação e a manutenção de equipes profissionais e de base.

A pasta também deverá articular, junto com clubes e CBF, protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres. As medidas de proteção abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e demais mulheres que atuam no futebol.

A lei ainda prevê estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e formar novos talentos no futebol feminino. Além disso, estabelece apoio à capacitação e à empregabilidade de mulheres em outras áreas do jogo, como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.

O texto também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A partir da nova regra, um clube que queira se tornar uma SAF deverá formar atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino. Segundo o governo, a mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino.

O projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em setembro de 2025 e concluiu sua tramitação em 2 de setembro deste ano, após aprovação na Câmara e no Senado, antes de seguir para sanção presidencial.

A sanção ocorre no contexto da organização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil. A lei também prevê a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro a ser deixado pelo torneio. A competição será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.